Termo de Uso

Termo de Uso

ANEXO II – TERMOS DE USO (“TERMOS”)
Este Termo é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento (“Contrato”
ou “Instrumento”) do INOVANTI, vigente na data de assinatura deste Anexo, que tem por objetivo estabelecer
as regras e condições para utilização da Plataforma INOVANTI.
Importante: Se você não concordar com estes termos não use este Sistema.
1.
1.1.
DAS DEFINIÇÕES
Os Termos iniciados em letra maiúscula a seguir, utilizados neste Termo no singular ou plural, nos
gêneros masculino ou feminino, terão os significados relacionados abaixo em ordem alfabética:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
(x)
(xi)
(xii)
(xiii)
“ATMs” – Automatic Teller Machine – caixa eletrônico no Brasil.
“Cadastro” – formulário preenchido pelo Usuário na Plataforma do Sistema, contendo seus dados
pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema e criação da
Conta de Pagamento.
“Conta de Pagamento” – conta de titularidade do Usuário, destinada ao carregamento,
transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão
geridos e custodiados pela Instituição de Pagamento.
“Disputa” – procedimento de análise do pedido de cancelamento ou estorno da Transação feita
pelo Usuário.
“Fornecedores” – terceiros que oferecerem produtos e/ou serviços aos Usuários por meio da
Plataforma do Sistema.
“Funcionalidades” – tecnologias disponibilizadas na Plataforma do Sistema, para a realização de
Transações pelo Usuário.
“IGP-M/FGV” – Índice Geral de Preços de Mercado, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas.
“Login” – é o processo para acessar o sistema informático restrito feito através da autenticação
ou identificação do Usuário, usando credenciais previamente cadastradas na Plataforma do
INOVANTI.
“Plataforma” – site na internet disponível pelo INOVANTI em www.inovantibank.com.br, ou
aplicativo para dispositivos móveis, todos de responsabilidade e titularidade do INOVANTI,
disponibilizado ao Usuário para a utilização das Funcionalidades e realização de Transações.
“Política de Privacidade” – política disponível no site do INOVANTI em www.inovantibank.com.br,
que é integrante deste Termo, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento,
tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do Usuário, em
decorrência da utilização do Sistema.
“Serviços de Terceiros” – produtos e serviços disponíveis ao Usuário na Plataforma, os quais
serão fornecidos pelos Fornecedores credenciados.
“Terceiros” – Entidades em que a Instituição de Pagamento irá compartilhar os dados Usuário
para execução do Termo, podendo incluir, mas não se limitando, a: Emissor de cartão, birô de
consultas, processadores de pagamento e compensação de boletos ou qualquer órgão
regulador (BACEN, Receita Federal, COAF) e etc.
“Sistema” – serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações
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Sede: Rua Fidêncio Ramos 101 – Cj. 22 – Vila Olímpia – São Paulo/SP – CEP: 04.551-010
Filial: Rua Dr. Rui Ferraz de Carvalho nº 4212 – Sala 906 – Zona I – Umuarama/PR – CEP: 87501-250
(xiv)
(xv)
(xvi)
(xvii)
(xviii)
(xix)
(xx)
(xxi)
2.
pelo Usuário, incluindo a disponibilização de informações e fornecimento de extratos por meio
da Plataforma.
“Termo” – este Termo e Condições de Uso da Plataforma do Sistema, o qual é um contrato
eletrônico disponível na Plataforma do INOVANTI em endereço eletrônico a ser informado pelo
INOVANTI em seu site: www.inovantibank.com.br.
“Transação” – operação em que o Usuário realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento,
realizando o carregamento de seus recursos em sua Conta de Pagamento, bem como a
transferência de recursos para a Conta de Pagamento de outros Usuários credenciados, ou,
ainda, o resgate de recursos do próprio Usuário.
“Usuário” – pessoa física ou jurídica que, ao aderir ao presente Termo, está habilitada a realizar
Transações por meio da Plataforma do Sistema.
“Dados de Uso Técnico” – informações que o INOVANTI e/ou a Instituição de Pagamento,
conforme o caso, tratar em razão da utilização de dispositivo smartphone, computador ou outro
dispositivo que o Usuário utilizar para acessar o Sistema de Pagamentos, sendo que os Dados
de Uso Técnico mostram como o Usuário utiliza o serviço prestado pelo INOVANTI e/ou
Instituição de Pagamento, incluindo o endereço de IP, estatísticas sobre como as páginas são
carregadas ou visualizadas, os sites que o Usuário visitou e informações de navegação coletadas
por meio de cookies ou tecnologia semelhante.
“Informações do Dispositivo” – dados que podem ser coletados automaticamente de qualquer
dispositivo utilizado para acessar o Sistema de Pagamentos. Essas informações podem incluir,
mas sem se limitar, o tipo de dispositivo, conexões de rede do dispositivo, nome do dispositivo,
endereço IP do dispositivo, informações sobre o navegador do dispositivo e a conexão de
internet usada para acessar o Sistema de Pagamentos, Informações de Localização Geográfica
e informações sobre os aplicativos baixados no dispositivo.
“Informações Pessoais” – informações pessoais que podem ser associadas a uma pessoa física
identificada ou identificável. Podem incluir nome de pessoa física, firma ou denominação social
de pessoal jurídica, endereço, número de telefone, e-mail, número da conta corrente ou
poupança, data de nascimento, filiação e número de documentos oficiais (por exemplo, Carteira
de Identidade – RG, passaporte, CPF/ME, CNPJ/ME, dentre outros).
“Localização Geográfica” – informações que identificam a localização do Usuário mediante, por
exemplo, coordenadas de latitude e longitude obtidas por GPS, Wi-Fi ou triangulação de
localização celular. O Sistema de Pagamentos pode solicitar permissão para compartilhar a
localização atual do Usuário. Se o Usuário não concordar com essa coleta das informações de
Localização Geográfica, o Sistema de Pagamentos pode não funcionar adequadamente.
“Tratamento” – toda operação realizada com as Informações Pessoais do Usuário, em razão da
coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle
da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
DA ACEITAÇÃO
2.1.
Estes Termos de Uso representam o contrato firmado entre o Usuário e a INOVANTI INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.511.258/0001-62, com
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Sede: Rua Fidêncio Ramos 101 – Cj. 22 – Vila Olímpia – São Paulo/SP – CEP: 04.551-010
Filial: Rua Dr. Rui Ferraz de Carvalho nº 4212 – Sala 906 – Zona I – Umuarama/PR – CEP: 87501-250
sede à Rua Fidêncio Ramos, nº 101 CJ.22, Bairro Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
CEP. 04.551-010, de agora em diante simplesmente denominado “INOVANTI” ou “Instituição de Pagamento”.
2.2.
Este “Termo” rege o uso do Sistema e Plataforma denominados “INOVANTI BANK” doravante
denominado simplesmente “Sistema” ou “Plataforma”, disponibilizado gratuitamente pelo INOVANTI para
dispositivos móveis (Android, IOS, Windows Mobile), servidores, computadores pessoais (desktops) ou
serviços web; bem como os serviços de tecnologia relacionados com soluções de pagamento por meios
eletrônicos, gestão e custódia de recursos e outros serviços financeiros.
2.3.
Ao acessar e utilizar os Serviços disponibilizados pelo INOVANTI, você concorda com os presentes
Termos de Uso, os quais disciplinam a relação contratual entre o Usuário e o INOVANTI, reconhecendo que
para o uso do Sistema e Plataforma do INOVANTI é indispensável a concordância com as condições aqui
estabelecidas. Você reconhece ter lido o presente documento e concorda com as condições de uso destes
Termos. Leia-as atentamente, pois o uso desta Plataforma significa que você aceitou todos estes Termos e
concorda em cumpri-los.
2.4.
Estes Termos estão disponíveis para visualização a qualquer momento no Aplicativo, bem como pelo
link: www.inovantibank.com.br, e devem ser lidos, aplicados e interpretados conjuntamente com as demais
políticas internas e diretrizes do INOVANTI, disponível no link www.inovantibank.com.br.
2.5.
O Usuário reconhece e aceita, de forma consciente, expressa, plena e sem reserva todas as condições
dos Termos de Uso do INOVANTI, e que a sua aceitação se aperfeiçoará por meio do clique no botão “Aceito
os Termos” quando do primeiro acesso à Plataforma do INOVANTI. Mediante a aceitação destes Termos de
Uso, considera-se superado e substituído qualquer outro termo anteriormente firmado para o uso do Sistema
e da Plataforma.
3.
3.1.
DOS SERVIÇOS
Este Contrato regula a prestação de serviços de tecnologia pelo INOVANTI, para realizar as seguintes
atividades:
(i)
(ii)
(iii)
3.2.
Cadastro e credenciamento do Usuário ao Sistema;
Criação de Conta de Pagamento, habilitando o Usuário a realizar Transações para
carregamento, transferência e resgate de recursos; E,
Gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do Usuário.
Por meio do Aplicativo do INOVANTI, o Usuário poderá:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
Realizar o carregamento e resgate dos recursos disponíveis em Conta de Pagamento;
Verificar o saldo e extrato de movimentações relacionadas à Conta de Pagamento;
Realizar transferências entre Usuários detentores de Conta de Pagamento;
Efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros, via TED,
TEF ou DOC;
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(v) Realizar pagamentos instantâneos por QRCode, caso disponível;
(vi) Emitir boletos bancários;
(vii) Realizar pagamentos de boletos bancários e contas de consumo;
(viii) Realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel/fixa,
transporte público, lojas de aplicativos, dentre outros;
(ix) Realizar saques em ATMs (Automatic Teller Machine), conforme disponibilidade;
(x) Solicitar emissão de cartão pré-pago, conforme disponibilidade;
(xi) Utilizar de outras funcionalidades disponíveis.

3.3. As Funcionalidades disponíveis na Plataforma do INOVANTI poderão, a qualquer momento e sem
necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas, modificadas ou ajustadas em horários de
disponibilidades dos serviços de acordo com as regras da Plataforma do Sistema.

3.4. Os serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das Funcionalidades
disponibilizadas ao Usuário na Plataforma.

3.5. Em contraprestação à utilização do Sistema, realização das Transações e demais serviços prestados,
o Usuário pagará as tarifas estabelecidas neste Termo, de acordo com os valores informados no momento
do Cadastro e/ou para consulta na Plataforma do Sistema INOVANTI.

3.6. A contratação de serviços específicos prestados por Fornecedores e/ou Parceiros (conforme
disponíveis no Aplicativo) será estabelecida em instrumentos contratuais próprios.

3.7. A Instituição de Pagamento, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros
ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema, sendo responsável por
tal ato.

3.8. Em razão deste Contrato, não se garante a ininterrupção e a velocidade do Sistema e/ou da
Plataforma, que poderá apresentar indisponibilidade, lentidão e erros de processamento, inclusive por tempo
indeterminado, em casos de manutenção preventiva ou corretiva, falha de operação, erro de sistema, falhas
de outros prestadores de serviços e eventuais casos fortuitos ou força maior.

(i) O INOVANTI não será responsável pela:
(ii) Intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo Usuário;
(iii) Incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional;
(iv) Indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo
Usuário; e/ou
(v) Atividades de pessoas não autorizadas a utilizar o Sistema ou a Plataforma.

  1. DO ACESSO DAS FUNCIONALIDADES E CREDENCIAMENTO AO SISTEMA

4.1. O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do Usuário a este Contrato, que se efetivará
pelo:

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(i) Preenchimento do Cadastro; e
(ii) Pelo aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.

4.2. Para utilização da Plataforma do Sistema, o Usuário deverá, obrigatoriamente, preencher o Cadastro,
fornecendo seus dados pessoais e informações que venha a ser solicitados na Plataforma, sendo, no
mínimo:

(i) O número do CPF/ME ou CNPJ/ME;
(ii) Nome completo ou Razão social;
(iii) Endereço residencial ou da empresa;
(iv) Em caso de Empresa, o nome completo do seu representante legal;
(v) RG e CPF do representante legal;
(vi) Telefone de contato;
(vii) E-mail;
(viii) Demais documentos que se fizerem necessários para o cadastro, segundo entendimento do
INOVANTI.

4.3. Não fornecidas as informações solicitadas quando do primeiro acesso, o Usuário não conseguirá
utilizar a Plataforma do Sistema.

4.4. O Usuário deve fornecer informações atuais, verdadeiras, precisas e completas durante o processo de
cadastro e manter as informações de sua Conta no INOVANTI sempre atualizadas.

4.5. Realizado o cadastro do Usuário, o INOVANTI, em até 24h (vinte e quatro horas), validará ou não o
acesso, mediante verificação das informações que foram fornecidas, resguardando-se no direito de entrar
em contato com o Usuário, seja por e-mail ou telefone, para confirmação das informações.

4.6. O Usuário reconhece que é o único responsável por todas as informações fornecidas quando de seu
acesso à Plataforma do Sistema, responsabilizando-se, com exclusividade, inclusive perante terceiros, por
quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas inseridas.
Responderá, ainda, por qualquer conteúdo ilícito ou de qualquer modo contrário à moral e aos bons
costumes ou que viole direitos de terceiros, bem como que incorpore vírus ou outros elementos nocivos na
Plataforma ou que prejudique o Sistema do INOVANTI.

4.7. O Usuário declara ter ciência de que a inclusão de qualquer informação ou imagem inverídica, falsa
ou adulterada o sujeitará a todas as sanções aplicáveis constantes da legislação brasileira, inclusive em
âmbito criminal.

4.8. O INOVANTI não se responsabiliza por qualquer informação falsa ou incorreta inserida pelo Usuário
em sua Plataforma, assim como pelas consequências geradas por tal conduta.

4.9. O INOVANTI e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis por erros ou pela inexecução dos
serviços que integram o Sistema, caso o Usuário preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.
4.10.
Quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso à Plataforma, o Usuário deverá cadastrar
login e uma senha para utilização das funcionalidades e realização das transações.
4.11.
O Usuário reconhece também que é responsável por todas as atividades realizadas no âmbito de seu
Login (área do Usuário na Plataforma) e concorda em manter sempre a segurança e confidencialidade do
seu nome de usuário e senha, de natureza personalíssima e intransferível. Cada Usuário terá acesso a
somente uma única conta na plataforma do INOVANTI, salvo se devidamente justificado e aceito pelo
INOVANTI de forma diversa.
4.12.
O Usuário concorda que é proibida a utilização de seu login na Plataforma por terceiros, reconhecendo
ainda que também não poderá ceder ou transferir, por qualquer meio que seja, sua conta no Sistema para
nenhuma outra pessoa ou entidade.
4.13.
O Usuário, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha
para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar
negócios jurídicos em seu nome, sendo responsável por todos os atos e negócios realizados por meio da
utilização da Plataforma perante o INOVANTI, outros Usuários, à Instituição de Pagamento e terceiros.
4.14.
O Usuário deverá informar um e-mail válido para comunicação com o INOVANTI, sendo que qualquer
comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.
4.15.
4.16.
Para utilizar os serviços, o Usuário, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser:
(i)
(ii)
Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita
Federal do Brasil; ou
Pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição
válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.
Em razão da natureza dos serviços prestados, o INOVANTI não possui condições de verificar a
capacidade civil e regularidade do Usuário, de forma que não responderá por quaisquer prejuízos que
venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas
4.17.
A Instituição de Pagamento poderá limitar a utilização do Sistema de acordo com o valor e a
quantidade de Transações realizadas pelo Usuário.
4.18.
Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização da Plataforma do Sistema para
realização de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, o INOVANTI poderá solicitar ao
Usuário que forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a
qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade
das informações prestadas.
4.19.
Na hipótese de se verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo Usuário, ou, ainda, caso o
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Usuário se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a Instituição de Pagamento
poderá temporariamente bloquear o acesso à Plataforma do Sistema, bem como impedir a utilização das
Funcionalidades até que haja a regularização.
4.20.
O Usuário autoriza a realização de pesquisas em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade
de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas no Cadastro.
4.21.
4.22.
É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de negócios:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
Considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira;
Que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do
Brasil e às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões
de crédito e débito;
Considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao
terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente;
Que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes;
ou
Que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos ao INOVANTI, à Instituição de Pagamento,
demais Usuários ou terceiros.
As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao
cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Usuário.
4.23.
A Instituição de Pagamento poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as
Transações pelo Sistema sempre que identificar ou entender que a atividade do Usuário ou natureza das
Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente, podendo sujeitar o Usuário
ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema, independentemente de
qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao Usuário qualquer tipo de indenização ou
ressarcimento.
5.
5.1.
DA CONTA DE PAGAMENTO
Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o Usuário concorda com a abertura de
Conta de Pagamento individual, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das
Funcionalidades.
5.2.
O credenciamento do Usuário e a abertura de Conta de Pagamento ocorrerá após a aprovação do
Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja:
(i)
(ii)
5.3.
O aporte prévio de recursos; e
A realização de qualquer Transação no Sistema.
O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis na Plataforma do
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Sistema, de livre escolha do Usuário, dentre os quais:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
5.4.
Pagamento de boleto bancário pelo próprio Usuário – ou terceiros em favor do Usuário – com
identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;
Transferência bancária realizada pelo próprio Usuário – ou terceiros em favor do Usuário –
mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível;
Recebimento por meio de transferência realizadas por outros Usuários, no âmbito do Sistema
ou por outros meios de pagamento disponíveis; e,
Recebimento por meio de pagamento instantâneo – PIX, quando disponível.
A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de
carregamento disponíveis ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo Usuário,
mediante alteração deste Termo e disponibilidade por meio das Funcionalidades.
5.5.
Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos
estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela
Instituição de Pagamento, sendo possível ao Usuário, a partir de então, realizar as Transações por meio das
Funcionalidades.
5.6.
O Usuário declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a
Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de
Pagamento.
5.7.
Os recursos depositados na Conta de pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate,
por um dos meios disponíveis na Plataforma, dentre os quais:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
5.8.
Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros Usuários
credenciados no Sistema.
Pagamento de débitos do Usuário em razão da compra de produtos ou serviços contratados na
Plataforma;
Pagamentos de boletos bancários e contas de consumo;
Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando, a telefonia
móvel/fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras;
Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade;
Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do Usuário;
ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no
Sistema;
Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e
Pagamentos e transferência instantâneos realizados por meio de PIX, quando disponível.
A transferência dos recursos entre Conta de Pagamento no âmbito da Plataforma será realizada em
até 01 (um) dia útil contado da realização da Transação.
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5.9.
As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Instituição de
Pagamento quando:
(i)
(ii)
(iii)
5.10.
Não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento;
O Usuário deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas
para realização da Transação; e/ou
Houver indício de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos aqui previstos
e na legislação vigente.
A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento
das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as
informações de Cadastro do Usuário, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela Instituição de
Pagamento.
5.11.
Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de
Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.
5.12.
Os recursos creditados na Conta de Pagamento do Usuário serão mantidos em conta bancária de
titularidade da Instituição de Pagamento, em Instituição Financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12
da Lei nº 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de
Pagamento; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de
Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de
constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento; (iii) não podem
ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e (iv) não compõem o ativo da
Instituição de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
5.13.
Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da
Instituição de Pagamento não poderá ser imputáveis ao Usuário, assim como por ele reclamados.
5.14.
Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso,
não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros, e nem haverá
o pagamento de qualquer remuneração ao Usuário, independentemente do período que ficarem
depositados.
5.15.
Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e
transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do
Usuário.
5.16.
O Usuário não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em
sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de Pagamento, sob pena de
ineficácia da cessão.
5.17.
O Usuário terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato
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de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar na Plataforma, o saldo e histórico das movimentações. A
disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para
todos os fins legais.
5.18.
Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12 (doze) meses,
cabendo ao Usuário o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato
disponibilizado.
5.19.
O Usuário declara-se ciente de que os serviços prestados previstos neste Termo se destinam tão
somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os
recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas,
isentando o INOVANTI e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.
6.
6.1.
DA DURAÇÃO DE ACESSO, DISPUTA E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
O acesso ao Sistema através da Plataforma é disponibilizado ao Usuário, por prazo indeterminado,
podendo o INOVANTI descontinuar a Plataforma a qualquer tempo e limitar o acesso a ela, ensejando ou
não a exclusão de todas as informações fornecidas, conforme estabelecido nestes Termos de Uso.
6.2.
Na hipótese de ocorrência de alguma oscilação ou intercorrência na Plataforma eletrônica do
INOVANTI que envolva diretamente o login do Usuário, o INOVANTI reserva-se no direito de suspender
temporariamente o acesso à referida conta para a averiguação do fato ocorrido. Tal suspensão poderá se
dar pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Constatado que a intercorrência na Plataforma se deu sem
sua participação direta, seu acesso será restabelecido.
6.3.
A Transação realizada entre os Usuários credenciados no Sistema, mediante a transferência de
recursos em moeda eletrônica, será automaticamente cancelada sempre que:
(i)
(ii)
(iii)
6.4.
Tiver sido processada incorretamente pelo Usuário, em razão de informações errôneas
indicadas pelo Usuário no momento da realização da Transação;
Foi realizada em desconformidade com as disposições deste Termo, ou
Haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.
Não será possível o cancelamento ou abertura de Disputa para as Transações de carregamento ou
resgate realizadas fora do âmbito do Sistema, ou seja, antes da conversão dos recursos em moeda eletrônica
ou após o repasse de valores pela Instituição de Pagamento.
6.5.
O Usuário declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e
conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações,
respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega,
Funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações.
6.6.
Todas as reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no âmbito do
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Sistema deverão ser dirimidas diretamente entre os Usuários, de modo que o INOVANTI e a Instituição de
Pagamento estarão isentas de qualquer responsabilidade e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/o
compensação na forma prevista neste Termo.
6.7.
Caso o Usuário apresente contestação de uma Transação, será iniciado o procedimento de Disputa,
com a retenção do valor da Transação até a solução da Disputa.
6.8.
A Disputa deverá ser aberta pelo Usuário, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de
realização da Transação, diretamente na central de atendimento do INOVANTI disponível na Plataforma,
sendo certo que a abertura da Disputa não garante a restituição dos valores em discussão.
6.9.
O pedido de abertura de Disputa deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado de
documentação pertinente.
6.10.
Com a abertura do procedimento de Disputa, aos Usuários envolvidos será solicitado explicações e
documentos que comprovam a realização do negócio que deu origem à Transação.
6.11.
Caberá unicamente à Instituição de Pagamento, por critério próprios, analisar a documentação e
decidir sobre a Disputa, em até 30 (trinta) dias contados do envio das informações e documentos pelo último
Usuário comunicado.
6.12.
Caso a contestação seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo da Conta de Pagamento do
Usuário que iniciou a Disputa. Se a contestação não for acolhida, a Transação realizada será mantida.
6.13.
Se o Usuário que solicitou a abertura da Disputa, deixar de apresentar as informações e documentos
solicitados, o procedimento será encerrado automaticamente.
6.14.
Caso se identifique níveis excessivos de pedido de abertura de Disputa perante o Usuário, a Instituição
de Pagamento poderá:
(i)
(ii)
6.15.
Realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na Conta de Pagamento, como
garantia para cobrir potenciais danos; e
Suspender ou inabilitar permanentemente o acesso do Usuário à Plataforma.
As Transações serão canceladas, automaticamente, quando:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
7.
For constatada sua duplicidade;
Houver a indicação de informações incompletas ou imprecisas;
For constatado indícios de irregularidade ou fraude;
Nos demais casos previstos neste Termo.
DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE RECURSOS
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7.1.
O Usuário reconhece e concorda que a Instituição de Pagamento, em conformidade com as
disposições deste Termo, terá o direito de:
(i)
(ii)
7.2.
Reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do Usuário para garantir, de forma integral,
quaisquer pagamentos que sejam devidos ou para o resguardo contra riscos financeiros
relacionados às obrigações do Usuário; e
Compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos do Usuário, de
qualquer natureza.
Será realizada a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de
Pagamento do Usuário, nas seguintes hipóteses:
7.3.
Quando se verificar um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de
Transações realizadas pelo Usuário;
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
7.4.
Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de
denúncias, contestação, Disputa ou pelo uso inadequado do Sistema;
Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou
extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que
ficar caracterizada a dificuldade do Usuário em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais;
Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Termo ou na legislação
vigente; ou
Para cumprimento de ordens judiciais ou administrativas.
Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o Usuário será
comunicado pelo INOVANTI para proceder o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena
de caracterização de sua mora automaticamente e sem a necessidade de aviso prévio ou qualquer
formalidade.
7.5.
A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo Usuário, ensejará no
pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGP-M/FGV ou outro índice
que vier a substituí-lo, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia
devida.
7.6.
A inadimplência do Usuário ensejará, ainda, na rescisão imediata deste Termo e na adoção das
medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inserção da dívida perante os órgãos de proteção ao
crédito.
7.7.
O Usuário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em
relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da Transação, lançamento do
débito ou compensação. Após esse prazo, o Usuário não poderá mais reclamar dos lançamentos realizados,
concedendo plena e definitiva quitação.
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8.
8.1.
DA LICENÇA LIMITADA
O INOVANTI, na qualidade de licenciado, autoriza o uso pelo Usuário das Funcionalidades que
integram a Plataforma do Sistema, durante o prazo de vigência deste Termo, mediante os termos e
condições ora estabelecidos, sendo que a licença que você recebeu, Usuário, é limitada, não transferível,
não exclusiva, livre de royalties e revogável, para baixar, instalar, executar e utilizar este Aplicativo em seu
dispositivo, exclusivamente para os Serviços disponibilizados. Você reconhece e concorda que o INOVANTI
concede uma licença exclusiva para uso e, desta forma, não lhe transfere os direitos sobre o produto.
8.2.
O Aplicativo deverá ser utilizado por você, Usuário. A venda, transferência, modificação, engenharia
reversa ou distribuição bem como a cópia de textos, imagens ou quaisquer partes nele contido é
expressamente proibida. Qualquer outro direito não expressamente outorgado por estes Termos de Uso é
reservado exclusivamente ao INOVANTI.
9.
9.1.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os textos, imagens, fotografias, ícones, tecnologias, links e demais conteúdos audiovisuais ou
sonoros, incluindo o software, desenhos gráficos e códigos fonte, são de propriedade exclusiva do INOVANTI
(ou de terceiros que a ela autorizaram o uso), e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais, sendo
vedada sua cópia, reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções
civis e criminais correspondentes, nos termos da Legislação vigente.
9.2.
Todas as marcas, os nomes comerciais ou logotipos de qualquer espécie disponibilizados no
Aplicativo são de propriedade do INOVANTI (ou de terceiros que a ela autorizaram o uso), sem que a
utilização do Aplicativo possa ser entendida como autorização para que tais marcas, nomes comerciais e
logotipos possam ser citados.
9.3.
Caso viole os direitos de Propriedade Intelectual do INOVANTI ou de terceiros, o Usuário será o único
responsável pelos eventuais danos e penalizações suscitados, comprometendo-se a eximir o INOVANTI de
qualquer responsabilidade perante terceiros.
10.
10.1.
DO RESGATE DE RECURSOS E ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO
O Usuário poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de
saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos em razão deste Termo,
efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante
solicitação ao INOVANTI via Plataforma do Sistema.
10.2.
O resgate de recursos será realizado ao pedido do Usuário, mediante o repasse do valor líquido e em
moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos mantidos em Conta
de Pagamento.
10.3.
Caso disponível, o Usuário também poderá solicitar que o crédito decorrente das Transações seja
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transferido para a conta corrente de terceiros, por conta e ordem do Usuário.
10.4.
O Usuário se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária, de sua
titularidade ou de terceiros (caso disponível), isentando o INOVANTI e a Instituição de Pagamento de
qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas
que venham a ser informadas pelo Usuário.
10.5.
Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os
respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na conta de Pagamento até que haja a
regularização pelo Usuário, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
10.6.
Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional na Plataforma do Sistema ou no sistema
bancário, a Instituição de Pagamento poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em
até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.
10.7.
Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou em dia de não
funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
10.8.
A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo
de 06 (seis) meses, ensejará na cobrança de tarifa para ressarcimento das despesas com manutenção, e
que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.
10.9.
A partir do momento em que o Usuário não possuir saldo em sua conta por mais de 30 (trinta) dias,
sua Conta de Pagamento será encerrada independentemente de aviso prévio.
11.
11.1.
DA REMUNERAÇÃO
Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia que integram o Sistema, custódia e gestão
de recurso na Conta de Pagamento e licença de uso das Funcionalidades, o Usuário pagará ao INOVANTI
ou à Instituição de Pagamento (conforme aplicável), as tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada
Transação realizada.
11.2.
11.3.
O Usuário pagará:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
Tarifa por cada Transação realizada no Sistema;
Tarifa de saque dos recursos;
Tarifa por inatividade da Conta de Pagamento;
Tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); e
Tarifas adicionais por outros serviços a serem contratados, de forma cumulativa com as demais
tarifas.
O valor das tarifas será informado ao Usuário no Cadastro e/ou divulgado na Plataforma do Sistema
no momento da realização da Transação.
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11.4.
Os valores das tarifas cobrados são variáveis de acordo com a natureza de cada Transação,
encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo Usuário na Plataforma do Sistema ou mediante
solicitação por meio dos canais de atendimento disponíveis.
11.5.
Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo
Usuário, a Instituição de Pagamento poderá, alternativamente:
(i)
(ii)
11.6.
Realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; ou
Compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao
Usuário.
Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das tarifas, o INOVANTI solicitará ao Usuário o
crédito imediato de recursos em sua Conta de Pagamento. Tão logo haja recursos na Conta de Pagamento,
os valores serão debitados automaticamente e sem aviso prévio.
11.7.
Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema, caso o Usuário deixe de
realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados
neste Termo.
11.8.
O INOVANTI ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) poderá efetuar o reajuste ou alteração
do valor das tarifas cobradas, informando previamente ao Usuário por e-mail ou divulgação prévia na
Plataforma do Sistema.
11.9.
Caso o Usuário não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar o uso da
Plataforma do Sistema, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será
interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.
11.10.
Caso sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes
sobre a remuneração vigente, o INOVANTI ou a Instituição de pagamento (conforme aplicável), mediante
aviso prévio de 10 (dez) dias, irá automaticamente reajustar os valores cobrados de forma a restabelecer o
equilíbrio econômico-financeiro.
11.11.
A Instituição de Pagamento poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os
serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia
comunicação ao Usuário, com antecedência de 10 (dez) dias.
11.12.
Após o credenciamento no Sistema, o Usuário poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento
de sua adesão e encerramento de sua Conta de Pagamento, mediante prévia comunicação formal ao
INOVANTI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.
12.1.
DAS ALTERAÇÕES, PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
O INOVANTI reserva-se no direito de, a qualquer tempo, modificar estes Termos de Uso, seja incluindo,
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removendo ou alterando quaisquer de suas cláusulas. Tais modificações terão efeito imediato. Após
publicadas tais alterações, ao continuar com o uso da Plataforma você terá aceitado e concordado em
cumprir os termos modificados.
12.2.
O INOVANTI pode, de tempos em tempos, modificar ou descontinuar (temporária ou
permanentemente) a distribuição ou a atualização desta Plataforma
12.3.
O Usuário não poderá responsabilizar o INOVANTI, nem seus diretores, executivos, funcionários,
afiliados, agentes, contratados ou licenciadores por quaisquer modificações, suspensões ou
descontinuidade da Plataforma.
12.4.
O acesso em determinadas áreas ou de certos recursos disponibilizados pelo INOVANTI podem estar
sujeitos às políticas, padrões ou diretrizes específicas e separadas, ou podem exigir que o Usuário aceite e
concorde com Termos de Uso adicionais antes do referido acesso.
12.5.
Em caso de conflito entre estes Termos e os Termos de Uso específicos aplicados a uma área
determinada, os Termos de Uso específicos prevalecerão sobre este Termo.
12.6.
Estes Termos de Uso poderão ser alterados a qualquer momento pelo INOVANTI, de modo que
referidas alterações lhe serão comunicadas, Usuário, via e-mail ou Plataforma do Sistema quando do seu
acesso subsequente à referida alteração, momento em que, para continuar utilizando o Sistema, deverá
aceitar as novas condições.
12.7.
Este Termo é celebrado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de sua aceitação
pelo Usuário, o qual será extinto, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, por qualquer das partes.
12.8.
Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos
ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo
necessário.
12.9.
Rescisão Imotivada pelo Usuário. O Usuário poderá rescindir estes Termos a qualquer momento,
comunicando ao INOVANTI a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis para encerramento da Conta
de Pagamento. Contudo, mesmo diante da rescisão, o Usuário continua sendo responsável por qualquer
Serviço que tenha solicitado e que ainda esteja em aberto dentro da Plataforma do INOVANTI.
12.10.
Rescisão Imotivada pelo INOVANTI. O INOVANTI poderá rescindir este Termo a qualquer momento
sem que seja devida qualquer indenização, comunicando o Usuário a fim de que sejam tomadas as medidas
cabíveis para o cancelamento de sua Conta de Pagamento.
12.11.
Rescisão Motivada pelo INOVANTI. O INOVANTI poderá, sem aviso prévio e sem que seja devida
qualquer indenização, rescindir ou bloquear o acesso do Usuário, se o Usuário:
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(i) tiver violado qualquer das suas obrigações estabelecidas neste Termo, assim como as
obrigações de pagamento pelo uso dos Serviços disponibilizados, que não seja sanado no prazo
estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso;
(ii) tiver se aproveitado de evidente erro da Plataforma Eletrônica do INOVANTI
(iii) para obter qualquer vantagem ou proveito próprio;
(iv) tiver violado as leis, as regulamentações ou os direitos de terceiros aplicáveis
(v) tiver decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento
das atividades;

12.12. O INOVANTI poderá ainda, sem aviso prévio e sem que seja devida qualquer indenização, rescindir ou
bloquear o seu acesso caso entenda que referida ação seja cabível e necessária para proteger a segurança
pessoal, a propriedade intelectual do INOVANTI, os direitos legalmente previstos, os membros do INOVANTI
e terceiros que utilizam a Plataforma do INOVANTI.

12.13. Caso a rescisão deste Termo ocorra por culpa do Usuário, fica desde já estabelecido que seu acesso
à Plataforma do Sistema será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e
retenção dos créditos do Usuário pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos do
INOVANTI, da Instituição de Pagamento, de outros Usuários e de terceiros, sem prejuízo da adoção de outras
medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.

  1. DO CONSENTIMENTO PARA COLETA E USO DE DADOS

13.1. O Usuário concorda, ao aceitar estes Termos de Uso, que o INOVANTI pode coletar e usar dados
técnicos de seu dispositivo tais como especificações, configurações, versões de sistema operacional, tipo
de conexão à internet, dentre outros, para a consecução dos Serviços disponibilizados pela Plataforma,
respeitando a política de armazenamento e utilização dos dados coletados na forma da legislação brasileira
aplicável.

  1. DA ISENÇÃO DE GARANTIAS E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

14.1. Esta Plataforma estará em contínuo desenvolvimento e pode conter erros e, por isso, o uso é fornecido
“no estado em que se encontra” e sob seu risco, Usuário. Na extensão máxima permitida pela legislação
aplicável, o INOVANTI e seus parceiros isentam-se de quaisquer garantias e condições expressas ou
implícitas incluindo, mas não se limitando, garantias de comercialização, adequação a um propósito
específico, titularidade e não violação no que diz respeito à Plataforma e qualquer um de seus componentes
ou ainda à prestação ou não de serviços de suporte. O INOVANTI não garante que a operação desta
Plataforma seja contínua e sem defeitos.

14.2. Exceto pelo estabelecido neste documento não há outras garantias, condições ou promessas à
Plataforma, expressas ou implícitas, e todas essas garantias, condições e promessas podem ser excluídas
de acordo com o que é permitido por lei sem prejuízo ao INOVANTI e seus usuários:

(i) O INOVANTI não garante, declara ou assegura que o uso desta Plataforma será ininterrupto ou
(ii)
(iii)
(iv)
14.3.
livre de erros e o Usuário concorda que o INOVANTI poderá remover por períodos indefinidos ou
cancelar esta Plataforma a qualquer momento sem que você seja avisado.
O INOVANTI não garante, declara nem assegura que esta Plataforma esteja livre de perda,
interrupção, ataque, vírus, interferência, pirataria ou outra invasão de segurança e isenta-se de
qualquer responsabilidade em relação à essas questões. O Usuário é responsável pelo backup
do seu próprio dispositivo.
Em hipótese alguma o INOVANTI, bem como seus diretores, executivos, funcionários, afiliadas,
agentes, contratados ou licenciadores responsabilizar-se-ão por perdas ou danos causados pelo
uso desta Plataforma.
O INOVANTI isenta-se de qualquer responsabilidade direta, indireta ou lucros cessantes sobre os
conteúdos transmitidos através desta Plataforma e o acesso aos mesmos é faculdade do
Usuário.
O Usuário é o único responsável pelo pagamento dos tributos devidos sobre as suas operações
decorrentes da utilização desta Plataforma do INOVANTI.
15.
15.1.
DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
Os tributos incidentes na prestação dos serviços são de exclusiva responsabilidade do Usuário,
podendo o INOVANTI ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) descontar os respectivos valores
dos créditos do Usuário.
15.2.
A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário, dentre outras
operações, poderá estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e
valores estabelecidos pelas Instituições Financeiras, sendo que o INOVANTI não possui qualquer ingerência
sobre os valores cobrados dos Usuários.
15.3.
O Usuário reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema está sujeita a
aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo
e combate à corrupção, estando os repasses dos valores das Transações sujeitos ao estrito cumprimento
da legislação aplicável.
15.4.
Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema, o Usuário deverá possuir equipamentos
(computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições
compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário a obtenção, manutenção e
custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos
fornecedores de serviços. O INOVANTI e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis pela não
realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no
acesso à Internet.
15.5.
O Usuário se compromete a isentar o INOVANTI e a Instituição de Pagamento de toda e qualquer
reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema, inclusive no que se refere
às próprias atividades do Usuário e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo
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Usuário fora do Sistema.
15.6.
O Usuário se encontra obrigado a ressarcir o INOVANTI e a Instituição de Pagamento de todos os
valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que tenham sido
ajuizados contra o INOVANTI ou a Instituição de Pagamento em razão do descumprimento de obrigações
imputáveis ao Usuário.
15.7.
A Instituição de Pagamento poderá reter os créditos a serem pagos ao Usuário e compensá-los para
o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios.
15.8.
O INOVANTI e a Instituição de Pagamento possuem uma Política de Privacidade que indica como as
informações do Usuário serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e
protegidas. O Usuário deverá ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Termo.
15.9.
O INOVANTI e a Instituição de Pagamento irão adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de
tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento e armazenamento das informações do
Usuário, porém não assegura que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso
indevido, alteração ou acesso não autorizado às informações do Usuário.
16.
16.1.
DA PRIVACIDADE
O INOVANTI coleta e armazena as informações por você inseridas ativamente na Plataforma, como os
dados cadastrados e a senha para iniciar o acesso na Plataforma para a apuração da ocorrência e uso
interno. Tais dados poderão ser usados para processamento da solicitação e obtenção dos resultados
pretendidos, ou para fins estatísticos.
16.2.
O INOVANTI considera todas as informações coletadas por meio da Plataforma como confidenciais,
garantindo que serão tratadas e armazenadas conforme as determinações destes Termos e com a adoção
das adequadas medidas de segurança, bem como respeitando a política de tratamento de dados, inclusive
a boa-fé, nos termos da legislação brasileira aplicável. Não se considera confidencial a informação que for
de conhecimento público ou aquela que, comprovadamente, seja de conhecimento de outros interessados
anteriormente à aceitação destes Termos de Uso.
16.3.
A confidencialidade das informações poderá ser afastada, sem qualquer indenização, nos casos de
solicitação feita por ordem judicial ou administrativa advinda de autoridade pública competente.
16.4.
O Usuário poderá requerer a exclusão dos dados coletados e consequente fim do acesso ao Sistema,
entrando em contato com o INOVANTI, pelo e-mail: suporte@inovantibank.com.br. O INOVANTI
empreenderá todos os esforços para atender aos pedidos, no menor espaço de tempo possível.
16.5.
Importante notar que, mesmo em caso de requisição de exclusão, o INOVANTI respeitará a política de
armazenamento, finalidade e encerramento do tratamento e dos dados em si contidos dentro do seu
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Sistema, nos termos da legislação brasileira aplicável.
17.
17.1.
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
O INOVANTI e a Instituição de Pagamento, conforme aplicável, poderão celebrar parcerias com
Fornecedores, possibilitando ao Usuário a possibilidade de contratação de diversos serviços e produtos
disponíveis na Plataforma.
17.2.
No que se refere aos Serviços de Terceiros, a Instituição de Pagamento a o INOVANTI são meras
intermediadoras da relação entre o Usuário e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia disponível na
Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.
17.3.
17.4.
Serão disponibilizados na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos e serviços.
Para utilização dos Serviços de Terceiro, o Usuário poderá ou não ser direcionado à um site ou outra
plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos Fornecedores novas informações, documentos e/ou dados
relacionados ao Usuário.
17.5.
Por se tratar de uma atividade de intermediação, a Instituição de Pagamento e o INOVANTI não
possuem qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços de Terceiros, inclusive sobre
às condições de contratação, solicitação de documentos e demais atos pertinentes. Os Fornecedores serão
única e exclusivamente responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços de Terceiros
oferecidos na Plataforma.
17.6.
O INOVANTI e a Instituição de Pagamento não poderão, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada
por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de Terceiros, cabendo ao Usuário
contatar diretamente o Fornecedor responsável pela sua prestação.
17.7.
O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgada na Plataforma
acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens, suas características e respectivos preços, assim
como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia do quanto prometido, de forma
que a Instituição de Pagamento e o INOVANTI não exercerão qualquer controle ou fiscalização e não terão
qualquer responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros e/ou a veracidade das informações
disponibilizadas na Plataforma.
17.8.
O INOVANTI e a Instituição de Pagamento não se responsabilizam pela idoneidade, capacidade
técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas como mera intermediadora da sua
relação com o Usuário.
18.
18.1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, quando
devidamente comprovados, na forma da Legislação Brasileira. Entende-se por caso fortuito qualquer evento
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não previsível e sem culpa das partes que seja capaz de impedir, ainda que parcialmente, o cumprimento
das obrigações aqui estabelecidas. Entende-se por força maior qualquer evento da natureza não previsível
que seja capaz de impedir, ainda que parcialmente, o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
18.2.
Para os fins do disposto neste Termo, em nenhuma circunstância será considerado como evento de
força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
18.3.
greve e/ou interrupções trabalhistas, ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e
contratados de uma das Partes e/ou de suas contratadas;
qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma Parte pudesse ter evitado se tivesse
cumprido suas obrigações legais ou contratuais;
decretação de falência ou início de procedimento de recuperação judicial ou extrajudicial de
qualquer das Partes; ou
dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das Partes.
Qualquer cláusula ou condição deste Termo que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou
ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições deste Termo, as quais
permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
18.4.
Se eventualmente o INOVANTI deixar de exigir quaisquer direitos ou disposições deste Termo, bem
como ocorrer alguma falha em seu Sistema, tal fato não constituirá renúncia, podendo exercê-los
regularmente, dentro dos prazos legais.
18.5.
Em caso de dúvidas, sugestões, solicitações ou reclamações sobre a Plataforma do Sistema, o Usuário
pode contatar o INOVANTI por meio do seguinte e-mail: suporte@inovantibank.com.br.
18.6.
O INOVANTI poderá enviar comunicados ou avisos por meio de notificações gerais dentro da própria
Plataforma, ou por correio eletrônico para o e-mail cadastrado na Conta de Pagamento, assim como por
escrito no endereço informado no cadastro. Você poderá notificar o INOVANTI nas mesmas condições
estabelecidas.
18.7.
O Usuário autoriza expressamente o INOVANTI a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu
Cadastro, Conta de Pagamento, Conta Corrente e Transações realizadas no Sistema, para formação de
banco de dados, preservando- se a individualidade e identificação de cada Usuário.
18.8.
O Usuário autoriza o INOVANTI a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras
a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar
consultas a sistemas de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidade do Usuário e a prestar
ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.
18.9.
Nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade, o Usuário concorda que o INOVANTI
ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário.
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18.10.
O INOVANTI e a Instituição de Pagamento irão auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial,
reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer quaisquer
informações sobre o Usuário em relação à utilização da Plataforma. ———————————— x ———————————– x ———————————– x ————————————
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ANEXO IV – TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PIX
Por favor, leia atentamente os termos e condições e os outros avisos que podem aparecer em páginas
relacionadas aos serviços do INOVANTI. Ao acessar e usar Pix, você fica ciente e concorda com os termos e
condições abaixo.
Este Termo é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento (“Contrato”
ou “Instrumento”) do INOVANTI, vigente na data de assinatura deste Anexo, que tem por objetivo estabelecer
as condições para a realização de Transações de Pagamentos Instantâneos, no âmbito do PIX, pelo
USUÁRIO.
1.
OBJETO
1.1. 0Constitui objeto do presente Anexo, a prestação dos Serviços de Pagamentos Instantâneos, pela
Instituição de Pagamento, para possibilitar a realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo
USUÁRIO, no âmbito do arranjo de pagamento PIX (“Pagamentos Instantâneos”)
1.2. Os Serviços de Pagamento Instantâneo permitirão que o USUÁRIO realize transações de transferência
ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio
de Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX.
1.3. Os Pagamentos Instantâneos serão realizados por meio do arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo
Bacen, cujas regras e condições o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.
1.4. A Instituição de Pagamento, Prestadora de Serviço de Pagamento (“PSP”), viabilizará que o USUÁRIO
que pretenda realizar Pagamentos Instantâneos escolha um dos meios disponíveis para envio ou
disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico; (iii) QR Code estático; e
(iv) Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento, se disponível.
1.5. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento que
permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”)
sobre o USUÁRIO recebedor e sua Conta de Pagamento, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação
de Transações pelo USUÁRIO pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.
1.6. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma
quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo
USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações
da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades
passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.7. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma
quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo
USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações
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da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas
funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.8. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação
da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo USUÁRIO final, relativamente a uma conta de
pagamento pré-paga.
1.9. O USUÁRIO poderá receber Pagamentos Instantâneos no PIX, utilizando um dos meios indicados
acima.
1.10. O USUÁRIO também poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix, de modo a simplificar sua
identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no PIX.
1.11. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Bacen
(sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão
identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv)
chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen).
1.12. As Chaves Pix do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de
antecedência e após confirmação do USUÁRIO, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento
ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.
1.13. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro
USUÁRIO, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que
comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado pelo Bacen no prazo de até 14
(catorze) dias.
1.14. A realização de Transações de Pagamentos Instantâneos poderá ensejar na cobrança de Tarifa
adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo Bacen para
isenção de pagamento.
1.15. As transferências por PIX terão limites de valores estabelecidos pelo Bacen; ou pela Instituição de
Pagamento, de acordo com seu critério de risco. A Instituição de Pagamento poderá a qualquer momento
reduzir estes limites, caso entenda conveniente.
2.
2.1.
DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DO USUÁRIO
O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas
pelo Bacen:
(i)
A Instituição de Pagamento será responsável pela realização das Transações de Pagamentos
Instantâneos, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela
liquidação no âmbito do PIX;
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(ii)
(iii)
(iv)
2.2.
As Transações de Pagamentos Instantâneos apenas poderão ser realizadas caso haja
disponibilidade de recursos na Conta de Pagamento;
A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução de Pagamentos
Instantâneos, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com
o Pix, serão prestados pela Instituição de Pagamento, na qualidade de participante indireta no
Pix e no DICT;
Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar
indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de
manutenção programada (realizada entre as 20hs00 e 08hs00), impossibilitando a realização de
Transações.
Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, devolução das Transações e cadastro
das Chaves Pix, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento
e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das
Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves Pix no
banco de dados do DICT.
2.3.
O USUÁRIO autoriza a Instituição de Pagamento a realizar devoluções no âmbito do Mecanismo
Especial de Devolução, instituído pelo Bacen para casos em que exista fundada suspeita do uso do PIX para
a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação
de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
2.4.
A autorização concedida abrange a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta de
pagamento, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação e demais providencias
necessárias ao cumprimento do Mecanismo Especial de Devolução no âmbito do PIX.
3.
3.1.
OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO E PENALIDADES
O Contrato será rescindido em caso de infração praticada pela PARCEIRA ou pelo USUÁRIO, que
importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo PIX.
3.2.
O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca Pix”) é de propriedade do Bacen, não
confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca e deve ser utilizada
nos estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual
da marca, sendo vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos
demais Instrumentos de Pagamento aceitos, assim, poderá solicitar para Instituição de Pagamento a arte
final apropriada para uso da Marca Pix. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação
mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.
3.3.
O USUÁRIO também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a
titularidade do Bacen sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo
ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a
quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos no
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regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo Bacen; (vi) utilizar a Marca PIX de modo a
acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.
3.4.
O USUÁRIO ou a PARCEIRA deverão comunicar à Instituição de Pagamento, imediatamente, através
do e-mail dos canais de comunicação da Plataforma, sempre que tomar conhecimento do uso indevido,
tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.
3.5.
A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo.
Quaisquer alterações neste Anexo serão informadas por meio dos canais de comunicação da Instituição de
Pagamento à PARCEIRA, que terá a responsabilidade de comunicar o USUÁRIO através de seus canais. Ao
continuar a realizar as Transações de Pagamentos Instantâneos pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as
alterações.
3.6.
O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas
pelo Bacen, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar
indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção
programada (realizada entre às 20h00 e 08h00), impossibilitando a realização de Transações.
4.
4.1.
DEVOLUÇÕES
O USUÁRIO PAGADOR poderá solicitar a devolução dos Pagamentos Instantâneos, desde que: (i) o
recebedor possua recursos suficientes em sua conta de pagamento; e (ii) seja realizada até o prazo de 90
(noventa) das contados da data em que a transação foi realizada, sendo permitida a realização de múltiplas
devoluções parciais, até que se alcance o valor total da Transação.
4.2.
O USUÁRIO PAGADOR deve efetuar todas as comunicações diretamente com a PARCEIRA;
comprometendo-se a encaminhar todas as informações necessárias, tais como: solicitação de devolução,
motivo, valor e outros.
4.3.
O USUÁRIO está ciente de que a devolução de um Pagamento Instantâneo, exceto a devolução
solicitada pelo Mecanismo Especial de Devolução, deve ser iniciada por conta própria do USUÁRIO
recebedor ou por solicitação do USUÁRIO pagador.
4.4.
Nos casos em que exista fundada suspeita de uso do PIX para a prática de fraude e naqueles em que
se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes
envolvidos na Transação, a devolução deve ocorrer, obrigatoriamente, pelo Mecanismo Especial de
Devolução.
4.5.
É expressamente vedada a utilização do Mecanismo Especial de Devolução para as devoluções
decorrentes do negócio jurídico subjacente à Transação e para aquelas cujo valor tenha sido destinado a
terceiro de boa-fé.
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4.6.
As devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução podem ser iniciadas por iniciativa
própria do Prestador de Serviço de Pagamento (“PSP”) recebedor caso a conduta supostamente fraudulenta
ou a falha operacional tenham ocorrido nos seus sistemas, ou após bloqueio cautelar, caso se avalie que a
transação tenha fundada suspeita de fraude; ou por solicitação do Prestador de Serviço de Pagamento do
USUÁRIO PAGADOR, por meio do DICT, caso a conduta suspostamente fraudulenta ou a falha operacional
tenham ocorrido no âmbito dos sistemas deste participante.
4.7.
Sempre que houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude, o USUÁRIO PAGADOR
poderá solicitar uma notificação de infração, através da PARCEIRA. Após solicitação prévia da PARCEIRA,
essa notificação deverá ser formalizada pelo Prestador de Serviço de Pagamento (“PSP”) no DICT.
4.8.
A notificação de infração pode ou não estar relacionada a uma devolução, sendo a Instituição de
Pagamento a responsável por sua análise e notificação. Caso esteja relacionada a uma devolução, a
notificação poderá ser aberta do prazo de 90 (noventa) dias da realização da Transação e será analisada no
prazo de até 7 (sete) dias.
4.9.
As devoluções pelo Mecanismo Especial de Devolução dependem de prévia e expressa autorização
do USUÁRIO RECEBEDOR e deve contemplar, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos
na conta transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da Transação.
4.10.
A autorização acima pode ser concedida pelo USUÁRIO RECEBEDOR diretamente para a Instituição
de Pagamento ou para a PARCEIRA.
4.11.
Caso seja solicitada a devolução, pelo Mecanismo Especial de Devolução, a PARCEIRA será a
responsável por comunicar prontamente o USUÁRIO RECEBEDOR acerca do bloqueio dos recursos em sua
conta transacional e da concretização da devolução.
4.12.
O USUÁRIO RECEBEDOR poderá solicitar o cancelamento da devolução no prazo de até 30 (trinta)
dias, a contar da comunicação.
4.13.
A PARCEIRA será exclusivamente responsável por eventuais prejuízos causados ao USUÁRIO,
decorrentes do envio incorreto de informações ao Prestador de Serviço de Pagamento (“PSP”), neste caso a
Instituição de Pagamento, para todos os fins.
5.
5.1.
TÉRMINO DOS SERVIÇOS
O presente Anexo poderá ser encerrado caso a Instituição de Pagamento opte por deixar de
disponibilizar os Serviços de Pagamentos Instantâneos à PARCEIRA ou a PARCEIRA opte por deixar de utilizar
os referidos serviços.
5.2.
A rescisão do presente Anexo, não implica na rescisão do Termo, mas a rescisão do Termo implicará
na rescisão automática deste Anexo.
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5.3.
O USUÁRIO será comunicado, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, que os Serviços de
Pagamentos Instantâneos não poderão mais ser acessados através da PARCEIRA e que o USUÁRIO poderá
optar por: (i) solicitar a exclusão das Chaves Pix, caso não queiram mais utilizar-se do PIX; ou (ii) entrar em
contato com outra instituição financeira ou de pagamento e solicitar a portabilidade de suas Chaves Pix para
essa instituição para que possam fazer uso do PIX.
5.4.
A ausência de adoção das medidas acima indicadas, no prazo estipulado, ensejará no cancelamento
automático das Chaves Pix vinculadas com a Instituição de Pagamento.
5.5.
O Contrato e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso sejam constatadas
a prática de fraudes ou irregularidades, na realização dos Pagamentos Instantâneos ou utilização das
Chaves Pix. ———————————— x ———————————– x ———————————– x ————————————
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ANEXO V – TERMO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO
Este Termo é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento (“Contrato”
ou “Instrumento”) do INOVANTI, vigente na data de assinatura deste Anexo, e tem por objetivo estabelecer
as condições para utilização do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO.
Ao utilizar o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO automaticamente concorda com todas as regras deste Anexo,
responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados. Aplicam-se integralmente a
este Anexo, todos os termos, condições, limites e responsabilidades previstas nos Termos e Condições
para Abertura de Conta de Pagamento, o qual foi expressamente aceito pelo USUÁRIO antes de solicitar
o Cartão Pré-Pago. Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o
USUÁRIO não deve utilizar o Cartão Pré-Pago.
Os serviços relacionados com o Cartão Pré-Pago serão prestados pelo INOVANTI e pela BIZ TECNOLOGIA
EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA sociedade empresária com sede na Avenida São Gabriel, 555, 7° Andar,
conj. 704, Jardim Paulista, CEP 01435-001, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ
sob o n° 07.155.434/0001-00 (“Emissora”).
1.
1.1.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
DEFINIÇÕES
Sem prejuízo das definições atribuídas no Termo e que também se aplicam a este Anexo, as palavras
abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:
(i)
(ii)
(iii)
“Bandeira”: o arranjo de pagamento instituído pela Visa, licenciadora da marca e responsável
pelos sistemas que permitem a emissão do Cartão Pré-Pago e credenciamentos dos
Estabelecimentos.
“Chargeback”: é o procedimento de contestação por meio do qual o USUÁRIO declara não
reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão Pré-Pago.
“Estabelecimento”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar
pagamentos com o Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da
internet.
OBJETO
Pelo presente Anexo, o USUÁRIO adquire o Cartão Pré-Pago físico, vinculado à Conta de Pagamento
que será aberta perante a Emissora, possibilitando ao USUÁRIO aquisição de bens e serviços perante
os Estabelecimentos filiados à Bandeira indicada no respectivo cartão.
O prazo para envio do Cartão Pré-Pago será informado na Plataforma e pelos canais de atendimento
da PARCEIRA.
Uma vez aprovada a emissão do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO, na qualidade de portador de um Cartão
Visa, contará com os benefícios concedidos pela Visa e seus parceiros.
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3.
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
4.
4.1.
4.2.
4.3.
CREDENCIAMENTO
Para aquisição do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deverá estar credenciado à PARCEIRA.
Ao aderir a este Anexo, o USUÁRIO concorda com a abertura de uma nova Conta de Pagamento
individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, perante a Emissora
Caso, após a emissão do Cartão Pré-Pago, a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora
constatem que o USUÁRIO forneceu informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas,
enganosas, ou, ainda, que não permita identificar a identidade do USUÁRIO, elas poderão (i) solicitar
esclarecimentos e documentação adicional que julgarem necessários para a devida comprovação
das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusarem-se a validar
qualquer cadastro, a seu exclusivo critério ou (ii) automaticamente excluir o seu cadastro, suspender
ou cancelar o Cartão Pré-Pago.
A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora não serão responsáveis pelo uso indevido do
Cartão Pré-Pago por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso
ou da inabilidade do uso do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros, sendo certo
que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão Pré-Pago, o
USUÁRIO poderá ter seu cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais
sanções legais e contratuais.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO
Após a aprovação do seu credenciamento perante a PARCEIRA e a Emissora, USUÁRIO poderá realizar
transações de pagamento com a utilização do Cartão Pré-Pago, desde que possua disponibilidade de
saldo, dentre as quais:
(i)
(ii)
Compras em Estabelecimentos: o USUÁRIO poderá realizar compras em qualquer
Estabelecimento que seja fornecedor de produtos e/ou serviços que estejam habilitados a
aceitar pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou
por meio da internet; e
Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão Pré
Pago. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras
desses terminais.
Assim que receber o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO ficará responsável por conferir os seus dados, sendo
que o Cartão Pré-Pago será entregue bloqueado, por medida de segurança e o desbloqueio deverá
ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.
O USUÁRIO deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da Visa, que possui termos
condições específicas para a sua utilização.
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4.4.
4.5.
4.6.
4.7.
5.
5.1.
5.2.
5.3.
5.4.
O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão Pré-Pago. Recomenda-se que o
USUÁRIO que: (i) guarde seu Cartão Pré-Pago em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros;
(ii) memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a senha em suportes
físicos ou digitais, e; (iii) nunca anote ou guarde a senha em conjunto com seu Cartão Pré-Pago; e,
ainda, (iv) não utilize senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais do USUÁRIO e que
efetue rotineiramente a troca de sua senha como medida de segurança
Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deve entrar em contato
imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão Pré-Pago ou na Plataforma da
PARCEIRA. Após o contato, o uso e acesso ao Cartão Pré- Pago poderá ser temporariamente
bloqueado, até que o USUÁRIO receba novo cartão.
Com o cancelamento do cartão bloqueado, um novo Cartão Pré-Pago será emitido para o USUÁRIO,
e será entregue nos prazos previamente informados. Poderão ser cobradas tarifas adicionais pela
emissão do novo Cartão Pré-Pago, as quais serão automaticamente descontadas da Conta de
Pagamento do USUÁRIO.
A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e/ou a Emissora não são responsáveis pelas transações de
pagamento realizadas pelos titulares do Cartão Pré-Pago, uma vez que não são parte de qualquer
operação de compra e venda perante os Estabelecimentos.
CHARGEBACK
Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré-Pago ou problemas com
saques em ATM, deverá entrar em contato pelos canais de atendimentono prazo máximo de 90
(noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback orientado pela
própria emissora do Cartão.
O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela
Bandeira e Emissora, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de
documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem
à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.
Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIO, no
prazo estabelecido pela Emissora. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento
ou saque, serão mantidas.
O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para
transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago para compras online ou
sem cartão presente.
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5.5.
6.
6.1.
6.2.
7.
7.1.
7.2.
7.3.
Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização realizadas por
meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual
foi inserido o chip e digitada a senha do USUÁRIO.
CANCELAMENTO DO CARTÃO
O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu Cartão Pré-Pago, mediante
solicitação realizada pelos canais de atendimento da PARCEIRA.
Além das disposições de cancelamento estabelecidas no Termo, a PARCEIRA poderá bloquear o
Cartão Pré-Pago do USUÁRIO nas seguintes hipóteses:
(i)
(ii)
(iii)
Caso o USUÁRIO viole quaisquer das disposições deste Anexo ou dos Termos;
Caso sejam verificadas transações de pagamento fora do padrão de uso, e o USUÁRIO deixe de
atender pedido de envio de documentos ou informações para a comprovação de sua
regularidade; ou
Em caso de falecimento ou insolvência do USUÁRIO.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Anexo pode ser alterado, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização
do Cartão Pré-Pago, mediante comunicação ao USUÁRIO. Caso o USUÁRIO não concorde com os
novos termos, poderá rejeitá-los, e realizar o cancelamento do Cartão Pré-Pago.
Se o USUÁRIO utilizar o Cartão Pré-Pago após alteração deste Anexo, entende- se que concorda com
todas as modificações realizadas.
O USUÁRIO desde já concorda que a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora
comuniquem ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros
órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que
dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições
legais pertinentes à matéria. ———————————— x ———————————– x ———————————– x ————————————
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ANEXO VI – POLÍTICA DE PLDFT
Esta Política é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento
(“Contrato” ou “Instrumento”) do INOVANTI, vigente na data de assinatura deste Anexo, e tem por objetivo
estabelecer as condições da política de PLDFT.


  1. OBJETIVO
    1.1. A política atual tem como finalidade disseminar orientações e diretrizes a serem adotadas pelo
    INOVANTI, no que tange à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de
    “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo e questões quanto ao
    conhecimento de seus clientes, funcionários, fornecedores e parceiros.

  2. REFERÊNCIAS
    2.1. Com a finalidade de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, o INOVANTI tem
    como referência as regulamentações abaixo:
    ● Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, atualizada pela Lei nº 12.683, de 2012 (“Lei nº 9.613/98”);
    ● Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (“Lei nº 13.260/16”);
    ● Circular do Banco Central do Brasil (“Bacen”) nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 (“Circular
    3.978/20”);
    ● Circular Bacen nº 3.680, de 4 de novembro de 2013 (“Circular nº 3.680/13);
    ● Resolução Bacen nº 80, de 25 de março de 2021 (“Resolução nº 80”);
    ● Resolução Bacen nº 96, de 19 de maio de 2021 (“Resolução nº 96”);
    ● Carta-Circular Bacen n 4.001, de 29 de janeiro de 2020; e
    ● Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 617, de 5 de dezembro de 2019 (“ICVM
    617”).

  3. INTRODUÇÃO
    3.1. Em consonância com a legislação pertinente e com o objetivo de resguardar a INOVANTI e seus
    sócios, diretores, clientes e colaboradores, este manual foi elaborado de forma a estabelecer padrões,
    consolidar as normas e dispor sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem observados
    pela INOVANTI para a prevenção e o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao
    terrorismo.
    3.2. A INOVANTI está comprometida com o atendimento à legislação aplicável de prevenção à lavagem
    de dinheiro e em fornecer aos seus colaboradores as ferramentas e recursos necessários para este objetivo.
    3.3. Para evitar o acontecimento da prática ilícita, todos os colaboradores da INOVANTI estarão submetidos
    ao monitoramento, análise e comunicação das operações e situações suspeitas de lavagem de dinheiro e
    financiamento ao terrorismo. As dúvidas e necessidades de esclarecimentos deverão ser direcionadas para
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    a administração da INOVANTI. As normas desse manual devem ser estritamente cumpridas e, na hipótese
    de descumprimento, exceto quando oportuno e justificado, poderão ser aplicadas medidas disciplinares.

  4. ESCOPO
    4.1. A prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo (“LDFT”) são
    compromissos do INOVANTI para com a sociedade como forma de inibir a prática de crimes previstos pela
    Lei nº 9.613/98 que ameaçam a ordem democrática.
    4.2. Lavagem de dinheiro. Conforme a Lei nº 9.613/98, alterada pela Lei nº 12.683/12, o crime de lavagem
    de dinheiro é considerado pela sonegação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição,
    movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de infração
    penal. Lavagem de dinheiro é a prática criminal de converter ou transformar bens ou dinheiro obtidos através
    de práticas desonestas em capitais aparentemente legais ou ainda prover recursos legais a serem utilizados
    com finalidades ilícitas, mediante inserção de tais bens ou dinheiro no sistema financeiro
    4.3. Terrorismo. É o uso ordenado do terror ou da violência não prevista contrarregimes políticos e pessoas
    para alcançar fins políticos, religiosos e ideológicos. O dinheiro utilizado no financiamento ao terrorismo não
    é originado de atividade criminosa. A organização, a manutenção e a operação de redes terroristas anteveem
    de uma atividade em evolução recorrente e simultaneamente procurando métodos novos e que podem ser
    substituídos mutuamente com a obtenção de fundos e de movimentação deles através de canais legais e
    ilegais

  5. AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO
    5.1. O INOVANTI implementará procedimentos de gestão de riscos e controles internos nas suas
    atividades, com vistas a prevenir a LDFT.
    5.2. As avaliações internas de riscos serão efetuadas quando da contratação de funcionários e prestadores
    de serviços relevantes; e quando do início da relação contratual com clientes. Elas serão atualizadas
    periodicamente, nos termos da regulamentação aplicável, conforme o caso, ou mediante evento imprevisto
    que requeira essa atualização.
    5.3. RISCOS RELACIONADOS AOS PRODUTOS E SERVIÇOS PRESTADOS. Para mitigar os riscos
    relacionados aos produtos e serviços prestados pelo INOVANTI discorridos como escopo de suas atividades
    no item 4 deste Manual PLD/CFT, o INOVANTI irá agir de forma ativa, com a finalidade de assegurar a plena
    aplicação desta política, especialmente no que concerne ao controle e registro das operações efetivadas
    com seus clientes, contendo informações passíveis de identificar situações suspeitas de lavagem de dinheiro
    e/ou financiamento ao terrorismo.
    5.4. RISCOS RELACIONADOS AOS CLIENTES. Uma vez que os serviços prestados pelo INOVANTI são
    oferecidos para pessoas físicas e jurídicas, os fatores de mitigação dos riscos relacionados aos clientes estão
    concentrados desde o momento do cadastro. De acordo com o procedimento desta política de PLD/CFT,
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    além da solicitação e checagem dos documentos comprobatórios para a aprovação do pedido do
    proponente, o INOVANTI deve contar com (i) a verificação da veracidade de CPF e/ou CNPJ, (ii) consulta
    para validação dos dados junto à receita federal, (iii) verificação se o proponente é Pessoa Exposta
    Politicamente (PEP), (iv) verificação da idade, data de nascimento e nome da mãe do proponente para
    afastamento de fraude, e (v) avaliação da capacidade financeira por meio de consulta junto aos órgãos de
    proteção de crédito (Boa Vista, Serasa e SPC), caso necessário.
    5.5. RISCOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS E
    PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. Para mitigar os riscos relacionados às atividades exercidas
    pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, o INOVANTI orientará todos os
    colaboradores quando estiverem no desempenho de suas funções e atribuições, no sentido de atuarem
    sempre pautados pelos princípios desta política de PLD/CFT. Adicionalmente, todos os colaboradores do
    INOVANTI deverão prestar uma declaração aderindo aos termos desta política de PLD/CFT e afirmando
    envidar todos os esforços para que este seja cumprido, comprometendo-se a reportar toda e qualquer
    situação suspeita à administração do INOVANTI.

  6. PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER O SEU CLIENTE (KNOW YOUR CUSTOMER)
    6.1. O INOVANTI mantém atualizadas as informações cadastrais de seus clientes, com periodicidade
    máxima de um ano, de modo a manter a acuracidade do cadastro por meio da obtenção, verificação e
    validação da autenticidade de informações de identificação do cliente.
    6.2. Importa ressaltar que a partir da vigência desta política, o INOVANTI não iniciará relação de negócios
    sem que os procedimentos de identificação e de qualificação do cliente estejam concluídos, exceto na
    hipótese de insuficiência de informações relativas à qualificação do cliente, desde que não haja prejuízo aos
    procedimentos de monitoramento e seleção, hipótese em que será admitido o início da relação de negócios
    por um período máximo de 30 (trinta) dias.
    6.3. Periodicamente, o INOVANTI reforçará junto aos seus clientes a importância da manutenção de seus
    dados cadastrais atualizados, através de e-mails, reuniões presenciais e/ou outras formas de comunicação.
    6.4. A validação da real identidade do cliente se dará mediante a apresentação de documentos
    comprobatórios, conforme descritos nos itens a seguir, bem como confrontação dessas informações com
    as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado. As fichas cadastrais e os documentos
    comprobatórios aplicáveis serão arquivados pelo INOVANTI em formato eletrônico.
    6.5. As informações cadastrais dos clientes serão validadas através de comparação das informações
    fornecidas com as cópias simples dos respectivos documentos fornecidos de forma eletrônica nos termos
    deste manual, bem como por meio de consultas a fontes oficiais de validação das informações.
    6.6. Pessoas físicas. Em atendimento à legislação aplicável, para o efetivo cadastro de pessoas físicas, o
    INOVANTI solicitará dos seus clientes as seguintes informações e documentos:
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    a)
    b)
    c)
    Ficha cadastral. Preenchimento eletrônico da ficha cadastral disponibilizada pelo INOVANTI
    no momento do cadastro, contendo informações de identificação do cliente, incluindo nome
    completo, nome completo da mãe, data de nascimento, número de inscrição no CPF,
    endereço de residência e telefone. A ficha cadastral da pessoa física deverá ser datada e ter
    sua veracidade confirmada pelo titular, por meio da anuência aos Termos e Condições
    apresentados pelo INOVANTI.
    Documentação. Cópia do documento de identidade que apresente o CPF (RG ou CNH).
    Informações adicionais. Todos os documentos serão coletados de forma eletrônica, por meio
    de cópia colorida simples.
    6.7. Após a verificação da documentação apresentada, fica a critério da área de Compliance do INOVANTI
    a solicitação de documentação acessória ao cadastro, considerando a operação pretendida pelo cliente e o
    seu perfil de risco.
    6.8. As informações prestadas ao INOVANTI poderão estar protegidas pelo sigilo bancário, regulamentado
    pela Lei Complementar 105/2001.
    6.9. As informações deverão ser fornecidas única e exclusivamente pelo titular, exceto na hipótese em que
    o cadastro for feito por outra pessoa física autorizada a representar o titular por meio de uma procuração,
    que deverá ser enviada em conjunto com o documento de que trata o item (b) acima.
    6.10. Pessoas jurídicas. Quanto à coleta de dados necessários para pessoas jurídicas, nos termos da
    legislação aplicável, para o efetivo cadastro, o INOVANTI solicitará dos seus clientes as seguintes
    informações e documentos:
    a) Ficha cadastral. Preenchimento eletrônico da ficha cadastral disponibilizada pelo INOVANTI no
    momento do cadastro. A ficha cadastral de pessoa jurídica deverá ser datada e ter sua veracidade
    confirmada pelo representante, por meio da anuência aos Termos e Condições apresentados pelo
    INOVANTI. Na ficha inicial, solicita-se, obrigatoriamente, o fornecimento de CNPJ, Razão Social e
    Data de fundação da empresa; bem como o nome completo, CPF e contatos do(s) representante(s)
    da empresa.
    b) Documentação. Cópia dos seguintes documentos comprobatórios: cartão do CNPJ, contrato ou
    estatuto social consolidado e atualizado, e documento dos sócios e representantes da empresa que
    apresente o CPF (RG ou CNH). Será necessário identificar todos os sócios do cliente pessoa jurídica,
    até o último beneficiário final. No caso de representantes procuradores, será necessário solicitar
    também procuração evidenciando poderes de representação. Idealmente a procuração deverá ser
    por instrumento público e com prazo determinado. Exceção poderá ser feita manualmente pelo time
    de Compliance do INOVANTI.
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    c) Informações adicionais. Todos os documentos serão coletados de forma eletrônica, por meio de
    cópia colorida simples. Além disso, o INOVANTI solicita o endereço residencial do representante
    legal e após isso, senha de acesso e submissão ao check box de aceite aos termos de uso do
    INOVANTI.
    6.11. Após a verificação da documentação apresentada, fica a critério da área de Compliance do INOVANTI
    a solicitação de documentação acessória ao cadastro, considerando a operação pretendida pelo cliente e o
    seu perfil de risco.
    6.12. As informações prestadas ao INOVANTI poderão estar protegidas pelo sigilo bancário, regulamentado
    pela Lei Complementar 105/2001.
    6.13. As informações deverão ser fornecidas única e exclusivamente por seu representante legal, autorizado
    a representar a empresa por meio de uma procuração, que deverá ser enviada em conjunto com o
    documento de que trata o item (b) acima.
    6.14. As informações solicitadas pelo INOVANTI, no presente sistema, são suficientes para identificação e
    adequação aos termos da Circular nº 3.680/13, relacionados a contas de pagamento, para os casos de
    contas de pagamento com limite de saldo e somatório dos aportes mensais no montante de R$ 5.000,00
    (cinco mil reais). Para que não seja necessário a limitação de saldo ou aportes mensais por ausência de
    informações do cliente, a Circular nº 3.680/13 requer, além das solicitações já efetuadas pelo INOVANTI, a
    atividade principal e a forma de constituição da empresa.
    6.15. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (‘PEP’). O INOVANTI não realiza qualquer tipo de transação
    com PEP, exceto em casos que, comprovadamente, os recursos sejam provenientes de receitas lícitas e
    suportadas pelo respectivo Informe de Rendimentos e/ou faturamentos. Além disto, o time de Compliance
    avaliará cada caso em particular.

  7. REGISTRO DE OPERAÇÕES
    7.1. O INOVANTI manterá registro, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, mesmo após o encerramento
    de conta de pagamento ou do relacionamento com o cliente, de todas as operações efetivadas com seus
    clientes ou em seu nome, no âmbito da prestação de seus serviços e do oferecimento de seus produtos. O
    registro será mantido na forma eletrônica e deve conter, no mínimo, as seguintes informações sobre cada
    operação:
    ● tipo;
    ● valor, quando aplicável;
    ● data de realização;
    ● nome e número de inscrição no CPF do titular e do beneficiário da operação, no caso de pessoa
    residente no País;
    ● informações necessárias à identificação da origem e do destino dos recursos; e
    ● canal utilizado.
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    7.2. O sistema utilizado para a identificação dos registros deve apontar operações que por sua recorrência
    caracterize meios de ludibriar o processo de identificação, controle e registro.
    7.3. Caso venha a atuar como instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, o INOVANTI
    poderá encerrar conta de pagamento pré-paga em relação a qual verifiquem irregularidades nas
    informações prestadas, consideradas de natureza grave, como em situações de irregularidade em CPF ou
    CNPJ grave e até mesmo, na hipótese de contas de titularidade de pessoa jurídica, suspender a autorização
    do respectivo representante, mandatário ou preposto com irregularidades graves em seu CPF.
    7.4. O INOVANTI deverá elaborar relatório semestral relativo a tais contas.

  8. O MONITORAMENTO, A ANÁLISE E A COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS
    8.1. MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES. O INOVANTI monitorará continuamente a ocorrência das
    operações abaixo, desde que aplicáveis às suas atividades, analisando-as e identificando as situações
    suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo conforme abaixo:
    ● Operações realizadas ou os serviços prestados que, por sua habitualidade, valor ou forma,
    configurem artifício que objetive burlar os procedimentos de identificação, qualificação, registro,
    monitoramento e seleção previstos nesta política de PLD/CFT.
    ● Operações de depósito ou aporte em espécie, saque em espécie, pedido de provisionamento
    para saque ou qualquer outro instrumento que apresentem indícios de ocultação ou
    dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da
    propriedade de bens, direitos e valores.
    ● Movimentações em espécies de clientes com características de utilização de outros meios de
    transferência, tais como cheques e cartões.
    ● Aumentos substanciais no volume de depósitos ou aportes em espécie sem causa aparente,
    principalmente diante de um curto período.
    ● Situações que burlem os limites regulatórios de reportes ou busquem dissimular o valor total da
    movimentação ou identificação do sacador e/ou depositante.
    ● Situações em que as transferências possuam várias origens distintas em curto período ou de
    depósitos relevantes em conta de servidor público ou representante, familiar ou estreito
    colaborador vinculado a PEP;
    ● Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus
    clientes.
    ● Situações em que não seja possível identificar o beneficiário final.
    ● Situações em que as diligências de conhecimento do cliente não possam ser concluídas.
    ● Situações em que não apresentem compatibilidade com a natureza declarada das operações.
    ● Resistência ao fornecimento de informações necessárias ou fornecimento de informações
    falsas.
    ● Operações realizadas e os produtos e serviços contratados que, considerando as partes e os
    valores envolvidos, apresentem incompatibilidade com a capacidade financeira do cliente,
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    incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica, e o
    patrimônio.
    ● Operações e situações que possam indicar suspeitas de financiamento do terrorismo.
    ● Incompatibilidade da capacidade financeira ou atipicidade da atividade econômica, do objeto
    social ou do faturamento informados com o padrão operacional apresentado por clientes com
    o mesmo perfil ou ainda que a atividade ou negócio não tenha como característica recebimentos
    de grandes quantias de recursos em espécie.
    8.2. ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DAS OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS DE LDFT. Uma vez
    identificada alguma operação ou proposta que se afigure como suspeita de LDFT, a suspeita será verificada
    e, havendo materialidade quanto a possíveis irregularidades, a administração do INOVANTI será informada
    para condução de revisão final. A análise observará os parâmetros desta política, da avaliação interna de
    risco e da estrutura de controles internos da empresa.
    8.3. Na hipótese de ser caracterizada a atipicidade da operação, embasando-se em sinais de alerta
    suficientes para a identificação da situação como suspeita, o INOVANTI se compromete a tomar todas as
    providências necessárias, incluindo a comunicação do fato às autoridades competentes.
    8.4. LEGISLAÇÃO AMERICANA. O INOVANTI garantirá que a prestação de seus serviços esteja em
    consonância com as leis e regulamentos de sanções promulgados pelas autoridades dos Estados Unidos
    da América (incluindo a Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC) e o Departamento de
    Estado dos EUA).
    8.5. A OFAC é uma divisão do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos que possui como atividade
    principal a aplicação de sanções baseadas em políticas nacionais e internacionais de segurança contra
    países, regimes, terroristas e traficantes visados internacionalmente. Para atingir sua finalidade, a OFAC
    disponibiliza uma lista por meio da qual identifica pessoas, entidades e organizações monitoradas e
    bloqueadas pelos Estados Unidos por estarem envolvidas com atividades que ameaçam as políticas
    externas e a segurança do país.
    8.6. A lista chamada Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDNs) é atualizada com
    frequência e reconhecida como um importante mecanismo extraterritorial de prevenção à lavagem de
    dinheiro e financiamento ao terrorismo, alcançando tanto as empresas americanas, quanto as estrangeiras
    que realizam transações utilizando o sistema financeiro dos Estados Unidos.
    8.7. Diante do exposto, é vedado o desenvolvimento de negócios, pelo INOVANTI, com qualquer pessoa,
    incluindo qualquer entidade legal ou governo, ou em qualquer região geográfica que viole qualquer
    regulamento ou outra exigência promulgada pelas autoridades de sanções dos Estados Unidos da América,
    como a realização de transações com SNDs.

  9. PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS E PRESTADORES DE
    SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
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    9.1. Consoante as melhores práticas de governança corporativa e aos princípios e valores éticos do
    INOVANTI, nossos colaboradores devem estar atentos e cientes, a esse Manual PLD/CFT, observando seus
    princípios nos relacionamentos com clientes, prestadores de serviços, parceiros e órgãos públicos.
    9.2. OBJETIVOS:
    ● Orientar todos os colaboradores quando estiverem no desempenho de suas funções e
    atribuições, no sentido de atuarem sempre pautados pelos princípios e valores éticos do
    INOVANTI.
    ● Evitar que os produtos e serviços do INOVANTI sejam utilizados para a prática do crime de
    lavagem de dinheiro.
    ● Confirmar dados pessoais e referências dos colaboradores, obter informações acerca de sua
    situação econômica, financeira e patrimonial e, estabelecendo ainda mecanismos de
    monitoramento dessa situação.
    9.3. PREMISSAS BÁSICAS. Considerando os riscos operacionais, de imagem e legal a que a instituição está
    exposta em decorrência de uma eventual associação do INOVANTI a fatos delituosos, todos os nossos
    colaboradores devem aderir ao presente manual, atuar em observância aos nossos princípios e valores
    éticos e, se comprometerem a:
    ● Abster-se de atos que possam comprometer a reputação e a imagem da instituição, não
    praticando, não cooperando e repelindo quaisquer negócios ou práticas ilícitas dentro da
    instituição;
    ● Não divulgar informações ou emitir opiniões que possam ser utilizadas para a prática ou
    participação em negócios ilícitos por parte de clientes e demais colaboradores;
    ● Não cooperar, oferecer opinião, consultoria ou aconselhamento de ordem pessoal ou financeira
    que busquem alternativas para burlar restrições, normas, leis e regras impostas por órgãos
    reguladores e fiscalizadores, por parte de clientes e demais colaboradores;
    ● Repelir as eventuais tentativas de utilização dos produtos e serviços negociados pelo INOVANTI
    para a prática de negócios que possam caracterizar-se como crime de lavagem de dinheiro,
    quer por clientes, quer por funcionários;
    ● Manter sigilo sobre as informações internas do INOVANTI, principalmente, as relacionadas ao
    gerenciamento, prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro;
    ● Informar à administração do INOVANTI sobre a tentativa ou proposta de utilização dos produtos
    e serviços do INOVANTI para a prática de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens,
    valores e direitos, bem como, o financiamento ao terrorismo.
    ● Cumprir as sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
    9.4. AVALIAÇÃO PESSOAL. Na contratação de colaboradores além do exame das informações constantes
    do currículo do pretendente ao cargo ofertado pelo INOVANTI, serão confirmadas as referências de
    empregos anteriores e outras análises necessárias conforme o perfil de risco do colaborador. No decorrer
    da vigência do contrato de experiência e de trabalho, o colaborador contratado deverá ser permanentemente
    monitorado no que concerne ao seu comportamento profissional, a conduta de sua vida pessoal e quanto a
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    sua situação patrimonial, econômica e financeira, exclusivamente para fins de verificações de infrações ao
    disposto nesta política.
    9.5. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. Na celebração de contratos com terceiros não sujeitos a autorização
    para funcionar do Bacen, participantes de arranjo de pagamento do qual o INOVANTI também participe, o
    INOVANTI deverá:
    ● obter informações sobre o terceiro que permitam compreender a natureza de sua atividade e a
    sua reputação;
    ● verificar se o terceiro foi objeto de investigação ou de ação de autoridade supervisora
    relacionada com lavagem de dinheiro ou com financiamento do terrorismo;
    ● certificar que o terceiro tem licença do instituidor do arranjo para operar, quando for o caso;
    ● conhecer os controles adotados pelo terceiro relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao
    financiamento do terrorismo; e
    ● dar ciência do contrato à administração do INOVANTI.
    9.6. Quando e se o INOVANTI contratar colaboradores ou estagiários, esta deverá levar ao conhecimento
    dos procedimentos previstos neste documento e submetê-los a treinamento obrigatório destinado a divulgar
    os procedimentos de controle à lavagem de dinheiro previsto na legislação em vigor e neste documento
    quando da sua admissão, devendo refazê-lo a cada ano.
    9.7. Para fins de comprovação do conhecimento e treinamento para atender os procedimentos previstos
    neste instrumento, eventuais colaboradores ou estagiários deverão firmar o Termo de Adesão, Anexo I, ao
    presente Manual.

  10. MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE
    10.1. O INOVANTI instituirá mecanismos de acompanhamento e de controle de modo a assegurar a
    implementação e a adequação da política, dos procedimentos e dos controles internos de que trata esta
    política de PLD/CFT, incluindo a:
    ● definição de processos, testes e trilhas de auditoria;
    ● definição de métricas e indicadores adequados; e
    ● identificação e a correção de eventuais deficiências
    10.2. O INOVANTI, uma vez que passe a atuar como instituição de pagamento emissora de moeda
    eletrônica, deverá designar, de maneira expressa em seu contrato social, um diretor responsável pelo
    cumprimento das normas relativas à conta de pagamento.

  11. AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
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    11.1. O INOVANTI irá avaliar a efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos de que
    trata esta política de PLD/CFT por meio de relatório específico, que será elaborado anualmente, com data
    base no mês de abril, e encaminhado à administração do INOVANTI. O relatório deverá:
    I.
    II.
    conter informações que descrevam:
    a)
    b)
    c)
    d)
    a metodologia adotada na avaliação de efetividade do tratamento e mitigação dos riscos
    identificados, incluindo diretrizes que fundamentem a abordagem de risco adotada;
    os testes aplicados;
    a qualificação dos avaliadores; e,
    as deficiências identificadas.
    conter, no mínimo, a avaliação:
    a)
    b)
    c)
    d)
    e)
    f)
    dos procedimentos destinados a conhecer clientes, incluindo a verificação e a validação
    das informações dos clientes e a adequação dos dados cadastrais;
    dos procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação às autoridades
    competentes, incluindo a avaliação de efetividade dos parâmetros de seleção de
    operações e de situações suspeitas;
    da governança da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
    terrorismo;
    das medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à prevenção da
    lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
    dos programas de capacitação periódica de pessoal, incluindo o aprimoramento das
    responsabilidades e dos órgãos da alta administração e dos diretores, em especial o
    diretor estatutário responsável pelo cumprimento das disposições aplicáveis à ICVM 617;
    dos procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de
    serviços terceirizados; e, das ações de regularização dos apontamentos oriundos da
    auditoria interna e da supervisão do Bacen.
    11.2. Uma vez realizada a avaliação de efetividade nos termos desta política de PLD/CFT, o INOVANTI irá
    elaborar um plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas por meio da avaliação. O
    acompanhamento da implementação do plano de ação deve ser documentado por meio de relatório de
    acompanhamento.
    11.3. O plano de ação e o respectivo relatório de acompanhamento devem ser encaminhados para ciência
    e avaliação, até 30 de abril do ano seguinte ao da data-base do relatório, da administração do INOVANTI. ———————————— x ———————————– x ———————————– x ————————————
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